Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9596, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Revogada pela Portaria nº 9.994, de 20.07.2022
(Vide Portaria nº 9.612/2021)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/07/2021 - Edição nº 1006A

Compõe a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bariri, sob a presidência do primeiro, as seguintes pessoas:

I – Marcelo Eduardo Lenharo, Representante da Diretoria de Administração;

II – Luciane Castilho Saccomano, Representante do Setor de Recursos Humanos;(Vide Portaria nº 9.612, de 16.08.2021)

III – Marina Prearo, Representante da Diretoria de Saúde;

IV – Cristiane Polonio Galdino, Representante da Diretoria de Educação; e,

V – Natália de Alice, Representante da Diretoria de Ação Social.

Art. 2º A Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos será responsável por:

I – estruturar os concursos ou processos seletivos, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;

II – decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos dos Editais;

III – assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;

IV – julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;

V – requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;

VI – propor ao Senhor Prefeito, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;

VII – elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Prefeito; e,

VIII – fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se:

I – a Portaria nº 8.813, de 21 de janeiro de 2019;

II – a Portaria nº 9.236, de 04 de agosto de 2020; e,

III – as disposições em contrário.

Bariri, 27 de julho de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito de Bariri

Bariri - PORTARIA Nº 9596, DE 2021

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