Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9596, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Revogada pela Portaria nº 9.994, de 20.07.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/07/2021 - Edição nº 1006A
Compõe a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bariri, sob a presidência do primeiro, as seguintes pessoas:
I – Marcelo Eduardo Lenharo, Representante da Diretoria de Administração;
II – Luciane Castilho Saccomano, Representante do Setor de Recursos Humanos;(Vide Portaria nº 9.612, de 16.08.2021)
III – Marina Prearo, Representante da Diretoria de Saúde;
IV – Cristiane Polonio Galdino, Representante da Diretoria de Educação; e,
V – Natália de Alice, Representante da Diretoria de Ação Social.
Art. 2º A Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos será responsável por:
I – estruturar os concursos ou processos seletivos, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;
II – decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos dos Editais;
III – assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;
IV – julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;
V – requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;
VI – propor ao Senhor Prefeito, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;
VII – elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Prefeito; e,
VIII – fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se:
I – a Portaria nº 8.813, de 21 de janeiro de 2019;
II – a Portaria nº 9.236, de 04 de agosto de 2020; e,
III – as disposições em contrário.
Bariri, 27 de julho de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito de Bariri