Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 31/1993, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Concede reajuste aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais de Susanápolis, em 30% (trinta por cento) sobre o que perceberam no mês de novembro de 1993.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta de dotações orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 1993.

Susanápolis, 08 de dezembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 31/1993, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!