Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 34/1993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1996.)

OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município DE SUZANÁPOLIS, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos das leis de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro e do Orçamento Anual.

Art. 2º O Poder Executivo elegerá os programas e/ou projetos prioritário a serem incluídos no Orçamento Fiscal do Município, com a compatibilidade a despesas orçadas com a receita estimada de cada exercício.

Art. 3º Os programas e/ou projetos do anexos, poderão ser, anualmente, ampliados, modificados ou suprimidos segundo à necessidade e urgência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 21 de dezembro de 1993

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 34/1993, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!