Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 60/1994, DE 09 DE AGOSTO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Finanças, divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis na importância de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), destinados à Construção OFICINA DE COSTURA.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas artigo anterior serão usados o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício de acordo com a tendência da arrecadação: 

ÓRGÃO 2 - PODER EXECUTIVO  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.07 - Setor de obras e serviços urbanos

FUNCIONAL 1162 3461.21

ELEMENTO 4110. OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 09 de agosto de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 60/1994, DE 1994

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