Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 42/1994, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Autoriza e abre crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) a serem utilizados para pequenos reparos, que por ventura venham ser necessário no equipamento alocado no Município e pagamento de estadia do operador de máquinas e técnicos do DAEE).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de combustível e pequenos reparos, que por ventura venham a ser necessários em equipamentos do Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado "DAEE”; bem como as despesas com estadia e alimentação dos operadores de máquinas e pessoal técnico daquela Autarquia Estadual, referentes aos trabalhos efetuados na execução de: LINHA DE RECALQUE PARA CANALIZAÇÃO DE ÁGUA e CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAIS.

Art. 2º Fica aberto na Sessão de Despesas e Orçamento - um crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) para atender as despesas com aplicação do artigo 1º, desta lei.

Art. 3º Constitui recursos ao crédito aberto pelo artigo 2º.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Susanápolis, 09 de fevereiro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 42/1994, DE 1994

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