Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 101/1995, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

(ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Considerando que a atualização monetária dos Tributos lançados em 1995 em relação ao lançamento de 1994, foi da ordem de apenas 200% (duzentos por cento), e que a inflação verificada no mesmo exercício foi da ordem de 800% (Oitocentos por Cento) índice este que serviu de base para atualização dos tributos inscritos em DIVATI.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir em 65% (sessenta e cinco por cento) os valores inscritos em DIVATI referente ao exercício de 1994, recalculando-se os valores inscritos como multas e juros.

Art. 2º Fica a lançadoria municipal incumbida a proceder os cálculos necessários para apuração dos novos valores e emissão de novo livro de inscrições.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 22 de novembro de 1995.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 101/1995, DE 1995

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