Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 180/1998, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

(Dispõe sobre reclassificação de cargos, e dá outras providências).

O Sr. ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, de conformidade com a mesma Lei; APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam reclassificados os Cargos Públicos de Chefe do Setor de Medicamentos da Referência " 18" para Referência ''21" e o cargo de Coordenador de Promoção e Assistência Social da Referência "20"para a referência “ 24”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de abril de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Rose A. M. Nunes

Escriturária

Suzanápolis - LEI Nº 180/1998, DE 1998

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