Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 186/1998, DE 18 DE JUNHO DE 1998.

“(Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências)”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinados a aquisição de Equipamentos, Ferramentas e Material Permanente a saber:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 - SETOR DE AGRICULTURA

4120104181111-35 Aqui. De Equipamento, Ferramenta e Material Permanente   25.000,00

Art. 2° O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento da despesa para o corrente exercício assim descrito:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 - SETOR DE AGRICULTURA

4110-04181111-12 Construção da Matadouro Municipal                  R$ 10.000,00

4110/04181111-33 Construção do Prédio da Casa da Agricultura   R$ 15.000,00

TOTAL                                                                                             R$ 25.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 18 de junho de 1998.

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 186/1998, DE 1998

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