Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 37/2000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

{Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais e em respeito ao inc. III do art. 11 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. º 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 165.500,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências

10 - 3111/03070202.01 - Pessoal Civil                               R$ 1.500,00

11 - 3111/03070202.01 - Pessoal Civil                               R$ 6.000,00

 

2020 - Setor de Administração

26 - 3113/15824922.02 - Obrigações Patronais               R$ 11.000,00

 

2040 - Setor de Creche Municipal

46 - 3111/08411852.31 - Pessoal Civil                                R$ 7.800,00

51 - 3120/08414272.07 Material de Consumo                    R$ 4.000,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

60 - 3222/08421882.09 - Transferências a União             R$ 28.000,00

63 - 3120/08421882.28 - Material de Consumo               R$ 15.000,00

64 - 3132/08421882.28 - Outros Serviços e Encargos     R$ 11.600,00

70 - 3120/08424272.07 - Material de Consumo                 R$ 3.000,00

 

2060 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

75 - 3111/08462282.01 - Pessoal Civil                            R$ 9.000,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

82 - 3111/03070212.01- Pessoal Civil                            R$ 20.500,00

88 - 3132/10603272.10- Outros Serviços e Encargos     R$ 2.000,00

 

2090 - Setor de Água e Esgoto

104 - 3132/13764482.01 - Outros Serviços e Encargos      R$ 4.000,00

 

2100 - Setor de Saúde

107 - 3111/13754282.01- Pessoal Civil                              R$ 16.000,00

111 - 3231/13754282.13- Subvenção Social                      R$ 10.000,00

 

2120 - Setor de Agricultura

123 - 3111/04181112.01- Pessoal Civil                                  R$ 5.600,00

 

2130 - Fundo Municipal de Assistência Social

115 - 3111/15814872.01 - Pessoal Civil                                R$ 4.000,00

131 - 3132/15814862.15 - Outros Serviços e Encargos      R$ 6.000,00

Total:                                                                               R$ 165.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

02 - PODER EXECUTIVO

2020 - Setor de Administração

18 - 4120/03070211.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

65 - 3111/08421882.29- Pessoal Civil                                             R$ 8.000,00

 

2060 - Setor de Esporte Recreação e lazer

73 - 4120/08462281.01 - Equipamentos e Material Permanente     R$ 10.000,00

74 - 4110/08462281.08 - Obras e Instalações                                  R$ 10.000,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

79 - 4120/03070211.14- Equipamentos e materiais Permanentes  R$ 10.000,00

90 - 4110/16915751.13 - Obras e Instalações                                 R$ 10.000,00

 

2080 - Setor de Serviços Municipal em Estradas de Rodagem

92 - 4110/16885341.15 - Obras e Instalações                                R$ 30.000,00

 

2090 - Setor de Água e Esgoto

99 - 4110/13764481.01- Equipamentos e materiais Permanentes    R$ 20.000,00

101 - 3132/13764482.01 - Pessoal Civil                                           R$ 10.000,00

 

2100 - Setor de Saúde

105 - 4120/13754281.01- Equipamentos e materiais Permanentes   R$ 10.000,00

 

2110 - Setor de Assistência e Promoção Social

114 - 4110/15814871.20 - Obras e Instalações                  R$ 15.000,00

119 - 3132/15814872.12 - Outros Serviços e Encargos     R$ 22.000,00

Total                                                                                 R$ 165.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o art. 61 da Lei Orgânica Municipal.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 37/2000, DE 2000

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