Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 28/2000, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.

{Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

Considerando-se a necessidade da Administração pública, dentro das suas atribuições e no âmbito da sua competência promover, mediante a observância e fiel cumprimento das Leis, o remanejamento das dotações orçamentárias, de maneira que possa se gerenciar da melhor maneira possível e sempre visando preservar o interesse público; etc,

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis - Estado de São Paulo; no exercício das suas atribuições legais, por meio desta;

Faz saber que, em Sessão Ordinária a Mesa da Câmara Aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder Abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), que será distribuído nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

2030 - Setor de Finanças

33 - 3265/03080322 - Juros de Outras Dívidas                            R$ 4.000,00

 

2040 - Setor de Creche Municipal

42 - 3113/08411852.30 Obrigações Patronais                                 R$ 500,00

47 - 3113/08411852.31 Obrigações Patronais                                 R$ 600,00

 

2050 - Setor de Educação e Cultura

54 - 4120/08421881.06 Equipamentos e Material Permanente     R$ 6.000,00

62 - 3113/08421882.28 Obrigações Patronais                                 R$ 600,00

63 - 3120/08421882.28 Material de Consumo                              R$  5.000,00

66 - 3113/08421882.29 Obrigações Patronais                                  R$ 300,00

67 - 3120/08421882.29 Material de Consumo                                R$ 2.000,00

68 - 3132/08421882.29 Outros Serviços e Encargos                      R$ 2.000,00

70 - 3120/08424272.07 Gêneros Alimentícios e Condimentos        R$ 6.000,00

 

2060 - Setor de Esporte Recreação e Lazer                        

74 - 4110/08462281.08 Construção, Ampliação e Melhoramento em Praças de Esporte, Recreação e Lazer  R$ 40.000,00

76 - 3120/08462282.01 Material de Consumo                R$ 6.000,00

78 - 3132/08462282.01 Outros Serviços e Encargos     R$ 6.000,00

 

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

83 - 3120/03070212.01 Material de Consumo                    R$ 20.000,00

85 - 3132/10603272.10 Outros Serviços e Encargos           R$ 7.000,00

88 - 3132/10603272.10 Manutenção Iluminação Publica     R$ 6.000,00

 

2080 - Setor de Serv. Munic. De Estradas de Rodagem

93 - 4110/16885341.16 Ampliação e Outros Melhoramentos no Almoxarifado Municipal  R$  5.000,00

 

2120 - Setor de Agricultura

123 - 3111/04181112.01 Pessoal Civil                              R$  3.000,00

 

2140 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

136 - 3121/15814832.16 Outros Serviços e Encargos     R$ 10.000,00

Total:                                                                              R$ 130.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

02 - PODER EXECUTIVO

2070 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

90 - 4110/16915751.13 Execução de Oras Viárias em Vias Públicas     R$ 20.000,00

 

2080 - Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

92- 4110/16885341.15 Exec. de Obras Viárias em Estrad. de Rodag.     R$ 30.000,00

 

2100 - Setor de Saúde

105 - 4120/13754281.01 Equipamentos e Materiais Permanentes     R$ 30.000,00

 

2110 - Setor de Assistência e Promoção Social

114 - 4110/15814871.20 Construção de Casas p/ Famílias Carentes     R$ 40.000,00

 

2150 - Fundo Municipal de Saúde

137 - 4120/13754291.37 Equipamentos e Materiais Permanentes     R$ 10.000,00

Total                                                                                                   R$130.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil (2000).

Antonio Alcino Vidotti

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação em lugar de costume no Paço Municipal na data supra.

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 28/2000, DE 2000

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