Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 08/2001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo celebrar Convênio com Instituições de Ensino Superior e Escolas de Formação Técnica, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, no corrente exercício, com Instituições de Ensino Superior e Escolas Técnicas Profissionalizantes, visando o fiel cumprimento da Lei nº 004/2001, de primeiro (01) de fevereiro (02) de dois mil e um (2001).

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, assim descritas.

20.50 - Setor de Educação e Cultura

3254/084 72352.09 - Apoio Financeiro ao Estudante

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Susanápolis, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio A Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI Nº 08/2001, DE 2001

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!