Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 64/2003, DE 22 DE MAIO DE 2003.

(Dispõe sobre a alteração no inciso III do artigo 2°, da Lei Municipal nº 059 de 05 de fevereiro de 2003, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 2°, da Lei Municipal nº 059 de 05 de fevereiro de 2003 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

III - recebeu bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, por um mês ou mais e desistiu do curso, salvo por motivo comprovadamente de doença.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de maio de 2003

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no prédio do Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da Lei Orgânica.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administração Designado

Suzanápolis - LEI Nº 64/2003, DE 2003

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