Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 98/2004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

(Autoriza regularização de expropriação de terrenos urbanos, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 43, III da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, autorizada a regularizar a expropriação de parte dos terrenos urbanos, de propriedade do Sr. Durvalino Baságlia, bem como outros terrenos que se encontrarem em situação semelhante, localizados na Av. Ernesto Schmidt e que serviram para a abertura da mesma avenida.

Art. 2º Para a consecução da regularização de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias, como assinar documentos, editar atos administrativos, firmar compromisso, permutar as áreas expropriadas com construções de residência para o proprietário, adquirir materiais de construção, utilizar mão de obra, se necessário, pagar, receber etc.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, suplementadas se necessárias assim descritas:

02 - Poder Executivo

0307 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0181.2007.000 - Coordenação e Manutenção

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.38.00 - Outros S. Terceiros e Encargos - P. Jurídica

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de setembro de 2004.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 61 da Carta Magna Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 98/2004, DE 2004

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