Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 126/2005, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

(Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONSAÚDE, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o executivo Municipal de Suzanápolis autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONSAÚDE para execução das seguintes finalidades: 

I - participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com outros municípios para a consecução das seguintes especialidades:

a) representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;

c) participar das ações integradas de saúde visando a assistência médica universal principalmente no que se refere a assistência secundária realizada pelo Hospital Estadual "Dr. Osvaldo Brandi Di Faria" de Mirandópolis.

II - integrar pessoa jurídica se assim for deliberado em convênio, para o bom desempenho das atividades do Consórcio.

Parágrafo único. O consórcio somente poderá ser assinado pelo Executivo depois de regularmente autorizado pela Câmara Municipal.

Art. 2º Será concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e ou serviços do Consórcio.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei podendo ser suplementadas se necessário for devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Para cobertura do crédito de que trata este artigo serão utilizados os recursos previstos no Inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de junho de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 126/2005, DE 2005

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