Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 274, DE 27 DE MAIO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suportar as despesas com a execução de obras de pavimentação na Sede do Município, distribuído na seguinte dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

02. 17 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1105.000 - Pavimentação Asfáltica, guias e sarjetas - Sede do Município

95-4.4.90.51.000 Obras e Instalações ….. R$ 100.000,00

Total ….. R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de Arrecadação ….. R$ 100.000,00

Total ….. R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 27 de maio de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 274, DE 2008

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