Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 402, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis-SP para o exercício de 2010, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.630.000,00 (onze milhões e seiscentos e trinta mil reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) .

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES ….. R$ 13.059.285,00

Receita Tributária ….. R$ 630.600,00

Receita de Contribuição ….. R$ 190.500,00

Receita Patrimonial ….. R$ 281.242,05

Receitas de Serviços ….. R$ 91.100,00

Transferências Correntes ….. R$ 11.306.942,95

Receitas Correntes ….. R$ 260.900,00

R. de Contrib. Infra-Orçamentárias ….. R$ 298.00,00

Receitas Dedutoras ….. R$ 1.479.285,00

 RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 50.000,00

Transferências de Capital ….. R$ 0,00

Alienação de Bens ….. R$ 50.000,00

Total ….. R$ 11.630.000,00

Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativo ….. R$ 500.000,00

04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.485.200,00

08 - Assistência Social ….. R$ 939.800,00

09 - Previdência Social ….. R$ 269.982,00

10- Saúde ….. R$ 1.946.000,00

12 - Educação ….. R$ 3.358.000,00

15 - Urbanismo ….. R$ 938.000,00

17 - Saneamento ….. R$ 310.000,00

20 - Agricultura ….. R$ 330.000,00

26 - Transporte ….. R$ 410.000,00

27 - Desporto e Lazer ….. R$ 367.000,00

28 - Encargos Especiais ….. R$ 286.000,00

99 - Reserva de Contingência ….. R$ 130.000,00

99 - Reserva de Contingência ….. R$ 360.018,00

Total ….. R$ 11.630.000,00 

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal ….. R$ 500.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Pref. e Dependências ….. R$ 300.000,00

02.02 Administração ….. R$ 1.005.000,00

02.03 Finanças ….. R$ 641.000,00

02.04 Creche Municipal ….. R$ 354.000,00

02.05 Educação ….. R$ 1.054.000,00

02.06 Esporte Recreação e Lazer ….. R$ 367.000,00

02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 938.000,00

02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem ….. R$ 410.000,00

02.09 Água e Esgoto ….. R$ 310.000,00

02.10 Saúde ….. R$ 1.946.000,00

02.11 Agricultura ….. R$ 330.000,00

02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 840.000,00

02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 55.000,00

02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB ….. R$ 1.950.000,00

02.15 Previdência Social ….. R$ 630.000,00

Total ….. R$ 11.630.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 4% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.

III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a titulo de Subvenções Sociais.

Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010, revogam-se as disposições em contrárias

Suzanápolis, 23 de dezembro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 402, DE 2009

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