Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 327, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.


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(Institui o sistema de registro de preços para as compras de materiais e gêneros de consumo frequente da administração direta e indireta).

O Sr. ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As compras de materiais e gêneros de consumo frequente serão realizadas pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Art. 1º As compras de serviços, materiais e gêneros de uso frequente serão realizadas pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.(Redação dada pela Lei nº 727, de 06.09.2013)

Art. 2° Serão registrados os preços das propostas classificadas até 3° (terceiro) lugar, ou utilizados registros de preços oficiais.

Art. 3° O registro de preços será precedido de licitação na modalidade concorrência pública e terá sua ata publicada trimestralmente.

Art. 3º O registro de preços será precedido de licitação na modalidade concorrência pública ou pregão presencial e terá sua ata publicada trimestralmente.(Redação dada pela Lei nº 727, de 06.09.2013)

Art. 4° O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano não sendo admitido qualquer reajuste dos preços registrados.

Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nos termos da Lei de Licitações.

Art. 6° O Poder Executivo baixará decreto regulamentando a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua vigência.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis (SP), 19 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 327, DE 2009

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