Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 360, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Dispõe sobre a Festa do Peão de Boiadeiro de Suzanápolis, autorizando o Poder Executivo a realizá-la, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como evento do calendário folclórico, artístico e cultural do Município de Suzanápolis, denominada "Festa do Peão de Boiadeiro" de Suzanápolis, estando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizá-la anualmente.

Art. 2° Fica plenamente autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos de qualquer natureza, e autorizar a exploração do recinto da festa para fins de consecução do referido evento.

Parágrafo único. O Executivo Municipal regulará através de Decreto as autorizações, concessões, bem como eventuais taxas de exploração de serviço e outras.

Art. 3° Fica autorizado ainda o Poder Executivo Municipal realizar subvenções a entidades afins, bem como receber doações de patrocínios para fins de consecução do aludido evento.

Parágrafo único. Em caso de subvenção a entidade afim, esta deverá efetuar a prestação de contas consoante dispõe a Lei e as praxes contábeis públicas, publicando-se a prestação de contas em Mural Edílico, para conhecimento de todos em até 30 (trinta) dias do término do evento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis (SP), 21 de julho de 2009.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 360, DE 2009

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