Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 467, DE 10 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a utilização de madeira de origem legal em obras da construção civil no Município de Suzanápolis/SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a utilização de madeira de origem comprovadamente legal, por meio do DOF, Documento de Origem Florestal, na construção civil no Município de Suzanápólis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 10 de agosto de 2010.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI

 Prefeito Municipal

Eu, Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício do Paço Municipal na data supra, e remeti para publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 467, DE 2010

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