Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 404, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização para Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da Santa Casa "Beriigo Gomes" Sud Menucci ….. R$ 60.000,00

02 - Irmandade da Santa Casa de Andradina ….. R$ 30.000,00

03 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto ….. R$ 30.000,00

04 - Fundação da F. Regional de São José do Rio Preto ….. R$, 15.000,00

05 - Hospital Estadual Dr. Osvaldo Brandi Faria - Mirandópolis ….. R$ 15.000,00

Total ….. R$ 150.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais media~te requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. R$ 150.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de janeiro de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 404, DE 2010

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