Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 455, DE 13 DE JULHO DE 2010.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente suplementar, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a suportar despesas de contrapartida da Prefeitura na a execução de obras de construção da 2º etapa do Prédio do Centro Comunitário localizado na Avenida 01 de Maio.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do "caput" deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

20600 - SETOR DE ESPORTE, RECREACAO E LAZER 

115 - 27.812.0100.1174.000 - Ref. Ampli. de Unidades Esportivas     23.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 

TOTAL                                                                                                 23.000,00

Art. 2° O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02200 - Setor de Administração

043 - 99.999.0999.0999.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência     10.000,00

 

02300 - Setor de Finanças

044 - 04.121.0000.208.000 Coord. e Manutenção - Finanças 

3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais                            13.000,00

Total                                                                        23.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 13 de julho de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (Maria de Fátima Pavin Pereira) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 455, DE 2010

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