Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 415, DE 03 DE MARçO DE 2010.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.”

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTIPrefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 277 - 12.361 .0063.1118.000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios - 40% ….. 50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 282 - 2.361 .0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40% ….. 70.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total ….. 120.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha:285 - 12.365.0063.1116.000 Aqui. Equip. Móveis Utensílios - E. lnfantil - 40% ….. -50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha : 290 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% ….. -70.000,00

3.3.90.30300 MATERIAL DE CONSUMO

Total ….. 120.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de março de 2010.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu (.....) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 415, DE 2010

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