Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 543, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

(Altera a Lei nº 522/2011, e dá outras providências)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da referida Lei para a seguinte forma:

“Art. 2° Fica autorizada abertura de crédito suplementar para fins de suportar, como contrapartida de 10% (dez por cento) do valor da obra, sem prejuízo de eventuais auxílios técnico-operacionais que porventura o Município possa prestar a consecução da obra.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas prioritariamente, se necessário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 17 de agosto de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 543, DE 2011

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