Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 693, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial de R$ 10.000, (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso 111, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de até R$ 110.000,00 (dez mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020300 SETOR DE FINANÇAS

401 - 23.691.0025.1035.0000 Banco do Povo Paulista                 110.000,00

4.5.90.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

Total                                                                                                110.000,00

Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2470.00.00.00 Transferências de Convênios.

2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.99.03.00 Transf. Do Estado - Banco do Povo          100.000,00

Superávit Financeiro                                                           10.000,00

TOTAL                                                                               110.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.

Suzanápolis, 21 de fevereiro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……………) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 693, DE 2013

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