Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 738, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para aquisição de área de terra, para fins de Construção de Casas Populares, Construção de Distrito Industrial, e Área Multiuso para Festividades neste Município de Suzanápolis, nos termos do artigo 13, VI da LOM, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de 96.800,00m² destacada de uma área maior, no imóvel geral "Fazenda Ponte Pensa" objeto das MATRÍCULAS nº 23.923 e nº 24.011 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP, de propriedade de IVANIR BAROLES e ANA LEITE VIEIRA BAROLES, descrita no parágrafo único deste artigo, área esta destinada a construção de Casas Populares, de Distrito Industrial e de uma Arena Multiuso para eventos festivos, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O imóvel é constituído pelas seguintes áreas:

ÁREA A - PARTE DA MATRÍCULA Nº 23.923:

- Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área de 19.047,676m², ou sejam, 1,9096 hectares, ou ainda 0,7891 alqueires da medida paulista, desmembrada de uma área maior, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, objeto da MATRÍCULA Nº 23.923 no município de SUZANÁPOLIS e comarca de Pereira Barreto/SP, estando dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa em um marco denominado nº 4A, cravado junto à margem direita da estrada vicinal SUZ-343, distando 121,390 metros da divisa da propriedade com o Sítio Santo Antonio de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº 24.011); Desse marco adentrando ao imóvel segue com o rumo 45°26'42" SE com uma distância de 158,774 metros, confrontando-se com a área remanescente da Matrícula nº 23.923 de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles até encontrar o marco de nº 12A cravado na divisa desse imóvel com o Sítio Santo Antonio de titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº 24.011); Desse marco virando-se à esquerda segue com o rumo 45°13'53"NE com uma distância de 121,390 metros confrontando com o imóvel da Matrícula nº 24.011 até encontrar o marco nº 03 cravado junto a divisa desse imóvel com o Sítio Santo Antonio de titularidade de Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº 011); Desse marco, virando-se à esquerda segue com o rumo 45°26'42"NW distância de 158,728 metros, confrontando com a área da Matrícula nº 24 titularidade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles até encontrar o marco de nº 04 cravado junto à margem direita da estrada vicinal SUZ-343 e na divisa desse imóvel com a área da Matrícula 24.011; Desse marco virando-se à esquerda, segue com o rumo 45°15'12"SW numa distância de 121,390 metros confrontando com a referida estrada vicinal SUZ-343 até encontrar o marco nº 4A onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 19.047,676m².

ÁREA B - PARTE DA MATRÍCULA Nº 24.011:

- Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área de 77.752,324m², ou sejam, 7,7752 hectares, ou ainda 3,2129 alqueires da medida paulista, desmembrada de uma área maior, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, objeto da Matrícula Nº 24.011 no município de Suzanápolis e comarca de Pereira Barreto/SP, estando dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco denominado nº 01 (antigo marco nº 03 das matrículas 14.822 e 23922) cravado na divisa da propriedade com o Sítio Nossa Senhora Aparecida - Área 02 de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº  23.923); Desse marco, segue com o rumo 45°26'42"NW numa distância de 158,728 metros confrontando com a área da matrícula nº 23.923 até encontrar o marco de nº 02 (antigo marco nº 04 da matrícula nº 23.922) cravado a margem direita da Estrada Municipal SUZ-343, e na divisa dessa propriedade; Desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 44°17'05"NE, numa distância 72,512 metros, confrontando com a Estrada Municipal SUZ-343, de titularidade do Município de Suzanápolis, até encontrar o marco nº 03 (antigo marco nº 05 da matrícula nº 23.922), também cravado junto a margem direita da Estrada Municipal SUZ-343, divisando com a lateral direita do lote nº 22 da quadra 2-A; Desse marco virando-se à direita segue com o rumo 45°08'07"SE numa distância de 50,919 metros confrontando com a lateral direita do lote nº 22 da Quadra 2-A de titularidade de Sandra lsmara Botelho Barrionuevo Soares (parte da matrícula nº 11.157) até encontrar o marco de nº 04 (antigo marco nº 06 da matrícula nº 23.922), cravado junto à divisa da propriedade e com os fundos da Quadra 2-A; Desse marco, virando-se à esquerda, segue com o rumo 45°19'21"NE, numa distância de 287,332 metros, confrontando com os fundos do lote nº 22, de titularidade de Sandra lsmara Botelho Barrionuevo Soares; lote nº 21 de titularidade de Isabel Cristina Farinha Zizas, lotes nºs 20, 19 e 18, titularidade de Valdemar lsbaex; lote nº 17, de titularidade de Fabiano Aparecido Benedito; lote nº 16, de titularidade de Dionísio Alves Pena; lote nº 15, de titularidade de Cláudio Fernandes Guimarães; lotes nºs 14 e 13, de titularidade de Avelino Aparecido Baságlia; lote nº 12, de titularidade de Eliana Baságlia Fontes; lote nº 11, de titularidade de Antonio Valentim de Souza Filho; lote nº 10, de titularidade de João Sampaio; lote nº 09, de titularidade de lvanir Rodrigues América da Silva; lote nº 08 , de titularidade de Sidnei Sena da Silva e Miguel Ferreira da Silva; lote nº 07, de titularidade de Eucides Valentin de Souza; lote nº 06, de titularidade de Márcio da Cunha; lote nº 05, de titularidade de Claudiomir Porfirio de Deus; lote nº 04, de titularidade de Eduardo Valentin de Souza; lotes nºs 03, 02 e 01, de titularidade de Joaquim Antonio da Cunha; até aqui, todos da Quadra 2-A; fundos do lote F, de titularidade de Marco Cezar da Cunha; fundos do lote E, de titularidade de Sivaldo Aureliano de Almeida; fundos do lote D, de titularidade de Paulo Joaquim da Cunha; fundos dos lotes C, B e A, de titularidade de Nivaldo Joaquim da Cunha, até aqui, todos da Chácara A; até encontrar o marco de nº 6-A; cravado junto à divisa da área desmembrada de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis (Matrícula nº 24.134); Desse marco, virando-se à direita segue com rumo 44°46'00"SE numa distância de 182,610 metros, confrontando com a área desmembrada (Matrícula nº 24.134) até encontrar o marco nº 7-A cravado junto a divisa do Sítio Santo Antonio; Desse marco segue com o rumo 45°30'49"SW com uma distância de 480,373 metros confrontando com o Sítio Santo Antonio de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº 11.595) até encontrar o marco nº 7-B também cravado na divisa com o Sítio Santo Antonio; Desse marco segue com o rumo 44°13'01"SW, numa distância de 72,839 metros, confrontando com a área remanescente da Matrícula nº 24.011, até encontrar o marco de n°º12-A, cravado na divisa da propriedade com a Área 02 de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (Matrícula nº 23.923); Desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 45°13'53"NE, numa distância de 121,390 metros, segue confrontando com a área da matrícula nº 23.923 até encontrar o marco de nº 01; onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 77.752,324 metros quadrados.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 729 de 06 de setembro de 2013.

Suzanápolis, 03 de outubro de 2013

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 738, DE 2013

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