Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 746, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para concessão de Contribuição, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Contribuição no valor de até R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da entidade, a título de Contribuições, obedecida a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.367.0105.2286.0000 Apoio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.41.000 Contribuições                                20.000,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.0000 Subvenção Social

3.3.50.43.000 Contribuições     5.000,00

Total                                        25.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2013, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2014.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no periodo estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 746, DE 2013

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