Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 796, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar em Leilão bens inservíveis de domínio público municipal.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo alienar através, de Leilão, os bens inservíveis do domínio público municipal, a partir dos valores apurados pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Portaria 389, de 21 de julho de 2013, conforme Laudo de Avaliação, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de junho de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 796, DE 2014

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