Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 783, DE 21 DE MARçO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "São Paulo Solidário - Além da Renda", custeada com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria do Estado de Assistência Social.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 490-08.244.0046.2258.0000 São P. Solidário -Além da Renda     19.280,00

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 491-08.244.0046.2258.0000 São P. Solidário-Além da Renda     141.720,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

Ficha: 492-08.244.0046. 1146.0000 São P. Solidário -Além da Renda     14.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02- PODER EXECUTIVO

1762.99.10.00 São Paulo Solidário- Além da Renda     175.000,00

Total                                                                              175.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 21 de março de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 783, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!