Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 978, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2018, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.

COD.           DISCRIMINAÇÃO                VALOR

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES    27.723.220,00

1100.00.00 Receitas Tributária                 2.574.201,00

1200.00.00 Receita e Contribuição          1.002.000,00

1300.00.00 Receitas Patrimonial              2.175.500,00

1600.00.00 Receitas de Serviços                277.000,00

1700.00.00 Transferências Correntes     21.563.519,00

1900.00.00 Outras Receitas Correntes        134.000,00

2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL          1.396.300,00

2200.00.00 Alienação de Bens                     110.000,00

2400.00.00 Transferências de Capital       1.286.300,00

7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA  994.000,00

7200.00.00 R. Contribuição Infra-Orçamentária   805.000,00

7900.00.00 Multas e Juros das Contribuições         4.000,00

9000.00.00 RECEITAS DEDUTORAS              3.113.520,00

TOTAL                                                            27.000.000,00

Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

01 Legislativo                                      798.000,00

04 Administração e Planejamento   2.566.100,00

08 Assistência Social                       1.185.250,00

09 Previdência Social                          902.000,00

10 Saúde                                          6.012.200,00

12 Educação                                    7.069.050,00

13 Cultura                                              53.500,00

15 Urbanismo                                   2.730.750,00

16 Habitação                                         44.600,00

17 Saneamento                                   487.700,00

18 Gestão Ambiental                               3.050,00

20 Agricultura                                       607.000,00

26 Transporte                                       730.900,00

27 Desporte e Lazer                             541.900,00

28 Encargos Especiais                         248.000,00

99 Reserva de Contingência             3.020.000,00

Total                                                27.000.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal                                                798.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências                 391.300,00

02.02 Secretaria de Educação e Cultura                    7.162.550,00

02.03 Secretaria Municipal de Saúde                         6.045.200,00

02.04 Secretaria de Assistência Social                      1.135.500,00

02.05 Depart. de Planej. Finanças e Orçamento        2.116.550,00

02.06 Departamento de Compras                                   73.000,00

02.07 Departamento de Licitações                               132.000,00

02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento  607.000,00

02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente 3.997.000,00

02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer   541.900,00

02.11 Instituto de Previdência Municipal - RRPS      4.000.000,00

Total                                                                        27.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;

III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, assim como do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 06 de dezembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria desta em mural edilício na data supra nos termos do art. 159 da Lei Orgânica.

Suzanápolis - LEI Nº 978, DE 2017

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