Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Autoriza a concessão do pagamento de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos Municipais (secretário da saúde, secretário da assistência social, secretário da educação), vinculados ao poder executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É direito dos agentes políticos, concedido pela Constituição Federal:

I - pagamento de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal;

II - décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsidio ou vencimento, conforme disposto em Lei Municipal.

Art. 2º Tendo em vista que os Secretários da Saúde, da Assistência Social e da Educação, são agentes políticos que não recebem os aludidos benefícios, é a presente para concedê-los.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Art. 4° O décimo Terceiro Salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 5º Os efeitos desta Lei aplicar-se-á, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 10 novembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 965, DE 2017

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