Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1087, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinados a atender pagamento de sentença, na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02011 - Instituto de Previdência Municipal - RPPS

09.272.0074.4020.0000 Administração da Prev. Social - IPREM

3.1.90.91.01 Precatórios - Ativo - Pessoal Civil ….. 128.000,00

Total ….. 128.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 02011 - Instituto de Previdência Municipal - RPPS

99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ….. 128.000,00

Total ….. 128.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de setembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1087, DE 2019

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