Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1213, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/07/2021 - Edição nº 473

“Dispõe sobre para concessão de Subvenção Social para o exercício de 2021, e dá outras providências”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício de 2021, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Regional de Ilha Solteira, sediado na Alameda Bahia nº 618, no Município de Ilha Solteira/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0034-09.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcela única.

Art. 3º A transferência concedida por força desta Lei, destina-se a atender o objetivo descrito no Plano de Trabalho apresentado pela Instituição, o qual segue anexo, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.03 - Secretaria Municipal de Saúde 

10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ...... R$ 20.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2021, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2022.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no periodo estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de julho de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1213, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!