Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1318, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/12/2022 - Edição nº 748

“Dispõe sobre a concessão do Vale Natalino aos Servidores da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2022, o benefício denominado “Vale Natalino”, de caráter alimentar, aos servidores públicos do Município de Suzanápolis que estiverem ativos até ao menos o dia 16 de dezembro de 2022 e que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 894, de 9 de março de 2016, a qual instituiu o Vale-Alimentação.

Art. 2º O valor do benefício de que trata o art. 1º desta lei será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverá ser pago através de crédito no cartão do Vale-Alimentação até o dia 20 de dezembro de 2022, observando-se a proporcionalidade de 1/12 avos de ingresso no serviço público no exercício de 2022.

Art. 3º Somente terão direito ao benefício integral os servidores que durante o exercício de 2022 receberam o Vale-Alimentação de forma integral por no mínimo seis (6) meses.

Parágrafo único. Os servidores que durante o exercício de 2022 receberam menos de seis (6) meses de vale alimentação de forma integral, farão jus a apenas 50% (cinquenta por cento) do valor constante do art. 2º desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 14 de dezembro de 2022.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1318, DE 2022

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