Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1298, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

0204 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 

020402 Fundo Municipal de Assistência Social 

Ficha:  280 – 08.244.0046.1146.000 Equip., Móveis e Utensílios.....80.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Total ........................................................80.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.

02 PODER EXECUTIVO

2400.00.0.00.00 Transferencias de Capital 

2420.00.0.0.00.00 Transferencias dos Estados e suas Entidades 

2422.00.0.0.00.00 Transf. De Convênios dos Estados  DF e Suas Entidades 

2422.99.0.0.00.00 Outras Transf. De Convênios dos Estados  DF e Suas Entidades

2422.99.0.1.03.00 Secr. Est. De Assistencia Social – Aquisição Veículo.....80.000,00

Total ........................................................80.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 07 de julho de 2022.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1298, DE 2022

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