Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1300, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020101     GESTÃO DE POLITICAS GOVERNAMENTAIS

Ficha:    017 - 04.122.0015.2010.0000         Subsídios - GAB.....6.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020201     CORPO ADMINISTRATIVO

Ficha:    043 - 12.361.0020.2030.0000         Gestão  - SEEC.....10.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020202     DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha:    075 - 12.361.0021.2031.0000         Manut. Ensino Fundamental.....60.000,00

3.3.90.39.00         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:    080 - 12.361.0021.2035.0000         Manut. Ensino Fundamental - QUESE.....100.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:    081 - 12.361.0021.2035.0000         Manut. Ensino Fundamental - QUESE.....120.000,00

3.3.90.39.00         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Ficha:    140 - 12.365.0024.2118.0000         Manutenção da Cozinha Piloto.....15.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

Total .........................................................…311.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja, 2021:

Superávit Financeiro: ................................. 311.000,00

Total .........................................................…311.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 15 de Junho de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 07 de julho de 2022.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1300, DE 2022

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