Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1289, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 650

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

01 PODER EXECUTIVO

Local: 020502 Suporte Administrativo - Financeiro

04.123.0050.2271.0000 Manut. das Ações Administrativas Financeiras 

3.3.90.40.00 Serv. de Tec. da Infor. e Comunicação -  P. Jurídica.....20.000,00

Total...................................................................................................20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

02 PODER EXECUTIVO

Superávit Financeiro.....20.000,00

Total.............................20.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de junho de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1289, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!