Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1279, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/05/2022 - Edição nº 642

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias: 

02 PODER EXECUTIVO 

Local: 021001SETOR DE EVENTOS E TURISMO 

Ficha: 408 - 27.695.0070.2326.0000 Fest. Cívicas e Folclóricas.....80.000,00 

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

Total..........80.000,00 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021: 

Superávit Financeiro: .....80.000,00

Total...............................80.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1279, DE 2022

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