Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1282, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/05/2022 - Edição nº 642

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0209 Depart. de Infraestrutura Urbana e M. Ambiente 

020906 Depart. de Água e Esgoto

17.512.0064.2302.0000 FEHIDRO – Contrato 160/2022 – Melhor. do S. de Esgoto Sanitário.....170.000,00

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 

Total ...........................170.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.0.0.00.00 RECEITA CORRENTES 

1700.00.0.0.00.00 TRANSF. CORRENTES

1720.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DIST. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 

1724.00.0.0.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES

1724.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES

1724.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES

1724.99.0.1.02.00 FEHIDRO Contrato 160/2022 – Melhor. no S. de Esgoto Sanitário.....170.000,00

Total..................170.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1282, DE 2022

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