Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1284, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/05/2022 - Edição nº 642

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Ficha: 346 - 15.451.0060.1176.0000 Pavimentação Asfaltica - Estado.....250.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2420.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS EST. E DO DIST. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 

2422.00.0.0.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES

2422.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. DESTINADAS A INFRAESTRUTURA 

2422.99.0.1.02.00 S D R – Demanda 042843 Pavimentação Asfáltica.....250.000,00

Total.............250.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1284, DE 2022

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