Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2022 - Edição nº 705

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzandpolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

01 PODER EXECUTIVO

Local: 020401     DEPART. DE EXPEDIENTE ADMISTRATIVO

Ficha:    271 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social ..... 30.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:    275 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social ..... 40.000,00

3.3.90.39.00         OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Local: 020402     FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha:    285 - 08.244.0046.2241.0000 Gestão - Secr. Assistência Social - SEAS ..... 50.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha:    293 - 08.244.0046.2247.0000 Ajuda a Pessoas e Família Carentes ..... 70.000,00

3.3.90.32.00         MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Local: 020403     F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ficha:    297 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente ..... 50.000,00

3.1.90.11.00         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha:    299 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente ..... 80.000,00

3.3.90.30.00         MATERIAL DE CONSUMO

Total ............................................................ 320.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício

Excesso: ...................................................... 320.000,00

Total ............................................................. 320.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 28 de Agosto de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de setembro de 2022.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1306, DE 2022

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