Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1353, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2023 - Edição nº 889

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais),distribuído na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03.02 Fundo Municipal de Saúde 

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 237 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade.....R$ 1.250.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Total .....R$ 1.250.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.

Superávit Financeiro: ..................................R$ 1.250.000,00

Total ............................................................R$ 1.250.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 11 de Agosto de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 16 de agosto de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1353, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!