Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1355, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Revogada pela Lei nº 1.374, de 17.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2023 - Edição nº 889

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020801SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR

Ficha: 523 - 20.605.0057.1163.0000 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.....150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, de acordo com a tendência do exercício:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2410.00.0.0.00.00 TRANSF. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

2414.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

2414.99.0.1.01.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS - EP N. 37350004 – M. ECONOMIA.....150.000,00

TOTAL.....150.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 16 de agosto de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1355, DE 2023

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