Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 967

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis – SP para o exercício de 2024, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.370.000,00 (quarenta e quatro milhões e trezentos e setenta e sessenta mil reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais),

II - Orçamento da Seguridade Social R$4.370.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta mil reais).

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.

CÓD.            DESCRIMINAÇÃO                                VALOR

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES                     48.349.200,00

1100.00.00   Receita Tributária                                    3.614.200,00

1200.00.00   Receita de Contribuição                         1.698.000,00

1300.00.00   Receita Patrimonial                                1.206.200,00

1600.00.00   Receitas de Serviços                                 575.300,00

1700.00.00   Transferências Correntes                     41.214.000,00

1900.00.00   Outras Receitas Correntes                          41.500,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL                          309.200,00

2112.00.00   Operação de Crédito                                 100.000,00

2200.00.00   Alienação de Bens                                    150.000,00

2400.00.00   Transferências de Capital                           59.200,00

7000.00.00   RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA     2.255.000,00

7215.01.1.0   R. Contribuição Infra-Orçamentária      2.141.000,00

7215.01.2.0   Multas Juros das Contribuições                  4.000,00

7990.01.1.0   Aporte Financeiro                                    110.000,00

9000.00.00   RECEITAS DEDUTORAS                     6.543.400,00

TOTAL                                                                R$ 44.370.000,00

Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01   Legislativo                                   1.400.000,00

04   Administração e Planejamento   4.404.650,00

06   Segurança Pública                        154.300,00

08   Assistência Social                      2.344.550,00

09   Previdência Social                      2.112.000,00

10   Saúde                                         9.000.000,00

12   Educação                                 12.762.750,00

15   Urbanismo                                 3.758.400,00

16   Habitação                                     101.700,00

17   Saneamento                                 929.200,00

18   Gestão Ambiental                         405.700,00

20   Agricultura                                 1.095.000,00

26   Transporte                                 1.300.000,00

27   Desporto e Lazer                       1.360.000,00

28   Encargos Especiais                      734.000,00

99   Reserva de Contingência          2.430.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

01.01   Câmara Municipal                                      1.400.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

02.01   Gabinete do Prefeito e Dependências          700.000,00

02.02   Secretaria de Educação e Cultura           12.840.500,00

02.03   Secretaria Municipal de Saúde                  9.000.000,00

02.04   Secretaria de Assistência Social                2.240.000,00

02.05   Depar. de Palnel. Finanças e Orçamento  1.660.000,00

02.08   Agricultura e Abastecimento                     1.095.000,00

02.09   Infra Estrutura Urbana e Meio Ambiente   5.195.000,00

02.10   Esporte Lazer e Turismo                           1.360.000,00

02.11   Instituto Previdência Municipal                  3.470.000,00

02.18   Administração Geral                                  3.209.500,00

02.19   Estradas de Rodagem                               1.300.000,00

Total                                                                    43.470.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5,00% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, usando como fonte de cobertura o superávit financeiro do exercício de 2023, do excesso de arrecadação, o produto de operação de credito e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

II - inclui no percentual do inciso anterior o remanejamento, a transposição e as transferências.

Parágrafo único. não onerarão o limite previsto no incido I e II, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência de despesas a contas dos recursos vinculados;

II - suprir insuficiência de dotação orçamentária relativas a despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. 

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2021 a 2024.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 27 de dezembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1383, DE 2023

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