Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1339, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/02/2023 - Edição nº 788

"Dispõe sobre abertura de créditos especiais Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Especiais na importância de R$ 1.118.585,46 (hum milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 500 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....158.875,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 503 - 10.301.0036.1114.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....53.116,00

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 504 - 10.301.0036.1114.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00

33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 

 

Ficha: 501 - 10.303.0037.2211.0000ASSISTENCIA FARMACEUTICA.....31.619,00

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 498 - 10.302.0040.2231.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....400.000,00

3.3.90.34.00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTRATOS DE TERCE

 

Ficha: 499 - 10.302.0040.1126.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....250.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 502 - 10.302.0040.1127.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....204.975,46

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total ...................................................................1.118.585,46

Art. 2º Os créditos aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior:

Superávit Financeiro: .......................................1.118.585,46

Total .................................................................1.118.585.46

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias

Suzanápolis, 27 de fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1339, DE 2023

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