Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1332, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/01/2023 - Edição nº 772

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) a Associação de Proteção e Assistência ao Idoso “Abrigo Digna Idade, sediado a Rua Isvarte Costa, 428, Aparecida d' Oeste/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.028.756/0001-38.

Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social 

08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas 

3.3.50.43.000 Subvenção Social.........................78.000,00

Art. 4º Para execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Credito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na a seguinte classificação orçamentaria:

02.02 Secretaria de Assistência Social 

02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social 

08.244.0046.2249.0000 Trans. As Instituições Filantrópicas 

3.3.50.43.000 Subvenção Social..........................40.000,00

Paragrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo será coberto com recursos proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço de exercício anterior

Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2023, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2024.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 30 de janeiro de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1332, DE 2023

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