Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1333, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/01/2023 - Edição nº 772

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.

Art. 2° As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 30 de janeiro de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1333, DE 2023

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