Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1349, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2023 - Edição nº 854

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais),na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha: 522 - 12.361.0021.2031.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....10.000,00

3.3.90.31.00PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTIFICAS E DESPORTIVAS 

Total.....10.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Superávit Financeiro: .....10.000,00

Total................................10.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 19 de junho de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1349, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!