Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1351, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 855

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03.02 Fundo Municipal de Saúde 

Ficha 231 – 10.302.0040.1122.0000 Média e Alta Complexidade – MAC

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.....245.720,00

Total.....245.720,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.0.0.00.00 Receitas de Capital 

2410.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

2414.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS E

2414.50.0.0.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA O SUS

2414.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA O SUS.....245.720.00

Total .....245.720,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis/SP, 23 de junho de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1351, DE 2023

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