Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1346, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2023 - Edição nº 839A

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 521- 10.304.0039.2224.0000 Progr. Castração de Animais.....65.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com tendência do exercício assim descrita: 

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES

1700.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1720.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

1724.00.0.0.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES

1724.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

1724.50.0.1.01.00 Convênio 001079/2022 – Castração de Animais.....65.000,00

TOTAL.....65.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 18 de maio de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1346, DE 2023

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