Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1340, DE 10 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2023 - Edição nº 797

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta um mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02 18 Administração Geral

02 18 01 Suporte Administrativo Geral

04.122.0053.2273.0000 Progr. Combate as Ativ. Irreg. Ou Ilegais.....160.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Física

Total.....................................................160.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior e da anulação da seguinte dotação.

Superávit Financeiro...........................110.000,00

02 PODER EXECUTIVO

02 18 Administração Geral

02 18 01 Suporte Administrativo Geral

04.122.0053.2273.0000 Progr. Combate as Ativ. Irreg. Ou Ilegais..... -50.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica

Total.........................................................160.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 10 de março de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1340, DE 2023

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